APELACAO CRIME_1899_12_02

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Publica (apelante); Manoel Marques de Carvalho Alvim e Althair Guimarães (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-06T21:49:01Z
dc.date.available2025-11-06T21:49:01Z
dc.date.issued1899-12-02
dc.descriptionJogo dos bichos. - Não fazem prova contra os indiciados os depoimentos unicamente-como testemunhas- dos agentes de policia, que effectuaram a busca e apprehensão e prisão em flagrante, por serem accusadoras. Nullidade não dá-se em processo criminal pela falta de curador ao réo menor, quando a sentença lhe é favoravel.pt_BR
dc.description.abstractJogo dos bichos. - Não fazem prova contra os indiciados os depoimentos unicamente-como testemunhas- dos agentes de polícia, que efetuaram a busca e apreensão e prisão em flagrante, por serem acusadoras. Nulidade não dá-se em processo criminal pela falta de curador ao réu menor, quando a sentença lhe é favorável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 268-269, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1899_12_02
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10291
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1899_12_02pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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