RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco José Monteiro (recorrente); A Intendência Municipal da Capital do Estado de S. Paulo (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Americo Lobo Leite Pereira; Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido); Ubaldino do Amaral Fontoura (vencido); José Hygino Duarte Pereira (de acordo com o acórdão...); Bernardino Ferreira da Silva (pelos mesmos fundamentos...); Eduardo Pindahiba de Mattos (vencido); Fernando Luiz Osorio (vencido, neguei provimento...)
dc.date.accessioned2025-10-06T16:31:23Z
dc.date.available2025-10-06T16:31:23Z
dc.date.issued1895-03-30
dc.descriptionSeguro regular do juizo para ser concedida vista para embargos como deve ser feito pelo executado segundo a disposição do art. 576 do Reg. 737 de 1850. Bens que podem ser objecto do mesmo. O procurador da acção póde ser o da execução sem necessidade de novo mandato. Prazo legal para embargos nas execuções, quando finda; sua interrupção; incidentes que apparecem. Da desapropriação por utilidade publica e seus effeitos. Quando a desappropriação é effectuada especialmente para um fim e ao bem desappropriado é dado destino diverso, o proprietario ou seus successores têm o direito de rehavel-o, restituindo o preço ao expropriante, o qual nunca será maior que o da desappropriação. Competencia do poder judiciario e cabimento do recurso extraordinario para o Supremo Tribunal.pt_BR
dc.description.abstractSeguro regular do juízo para ser concedida vista para embargos como deve ser feito pelo executado segundo a disposição do art. 576 do Reg. 737 de 1850. Bens que podem ser objeto do mesmo. O procurador da ação pode ser o da execução sem necessidade de novo mandato. Prazo legal para embargos nas execuções, quando finda; sua interrupção; incidentes que aparecem. Da desapropriação por utilidade pública e seus efeitos. Quando a desapropriação é efetuada especialmente para um fim e ao bem desapropriado é dado destino diverso, o proprietário ou seus sucessores têm o direito de reavê-lo, restituindo o preço ao expropriante, o qual nunca será maior que o da desapropriação. Competência do poder judiciário e cabimento do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 25-49, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9055
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectProcurador
dc.subjectPrazo
dc.subjectDesapropriação
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30.pdf
Tamanho:
13 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_30