APELACAO CIVEL_1906_12_04
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
Regime legal dos bens durante a sociedade conjugal. A comunhão dos bens uma vez aceita e instituída não pode ser alterada. Herdeiros respondem pelas obrigações do de cujos só até as forças da herança: benefício de inventário.
Description
Regimen legal dos bens durante a sociedade conjugal. A communhão dos bens uma vez aceita e instituida não pode ser alterada. Herdeiros respondem pelas obrigações do de cujos só até as forças da herança: beneficio de inventario.
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Citation
O Direito, v.35, n.102, p. 97-101, 1907.
