ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorComendador Cupertino de Guirnarães Bastos (autor); Coronel Nicolau Alves da Silva (réu)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rodrigo A. de Araujo Jorge
dc.date.accessioned2025-10-09T20:07:30Z
dc.date.available2025-10-09T20:07:30Z
dc.date.issued1893-08-24
dc.descriptionPrescripção commercial. Não obsta a prescripção quinquenal da lettra da terra que o devedor não seja commerciante. Os remedios uzuaes do direito civil e nomeadamente o pedido de espéra não são admissiveis para interrupçao da prescripção em face do art. 453 do Codigo do Commercio.pt_BR
dc.description.abstractPrescrição comercial. Não obsta a prescrição quinquenal da letra da terra que o devedor não seja comerciante. Os remédios usuais do direito civil e nomeadamente o pedido de espera não são admissíveis para interrupção da prescrição em face do art. 453 do Código do Comércio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 377-380, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9225
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrescrição
dc.subjectDevedor
dc.subjectComerciante
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00453
dc.titleACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24_2.pdf
Tamanho:
1.77 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24_2

Coleções