ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prescrição comercial. Não obsta a prescrição quinquenal da letra da terra que o devedor não seja comerciante. Os remédios usuais do direito civil e nomeadamente o pedido de espera não são admissíveis para interrupção da prescrição em face do art. 453 do Código do Comércio.
Descrição
Prescripção commercial. Não obsta a prescripção quinquenal da lettra da terra que o devedor não seja commerciante. Os remedios uzuaes do direito civil e nomeadamente o pedido de espéra não são admissiveis para interrupçao da prescripção em face do art. 453 do Codigo do Commercio.
Palavras-chave
Prescrição, Devedor, Comerciante, Brasil. Código comercial (1850) Art 00453
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 377-380, 1896.
