HABEAS CORPUS_1887_07_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Falconi e outros (pacientes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Furtado; P. e Prado; Fleury
dc.date.accessioned2024-04-24T21:35:28Z
dc.date.available2024-04-24T21:35:28Z
dc.date.issued1887-07-26
dc.descriptionHabeas-corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 243-246, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1887_07_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5999
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectFlagrante delitopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1887_07_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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