HABEAS CORPUS_1887_07_26

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Habeas corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.

Descrição

Habeas-corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.

Palavras-chave

Habeas corpus, Crime, Preso, Flagrante delito

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 243-246, 1888.

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