HABEAS CORPUS_1887_07_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.
Descrição
Habeas-corpus concede-se ao preso por crime afiançável, que se não mostra regularmente ter sido preso em flagrante.
Palavras-chave
Habeas corpus, Crime, Preso, Flagrante delito
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 243-246, 1888.
