APELACAO CIVEL_5712

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Na ação de remissão de imóvel hipotecado a conciliação pode ter lugar posteriormente à notificação dos credores hipotecários. Tendo a sentença de 1ª instância, por julgar nulo o processado, deixado de conhecer de meritis, devem os autos baixar ao juiz à quó para que profira decisão sobre o ponto principal da causa, sempre que o tribunal superior, em provimento ao recurso de apelação, julgue não procedente a nulidade pronunciada.

Descrição

Na acção de remissão de immovel hypothecado a conciliação póde ter lugar posteriormente á notificação dos credores hypothecarios. Tendo a sentença de 1ª instancia, por julgar nullo o processado, deixado de conhecer de meritis, devem os autos baixar ao juiz à quó para que profira decisão sobre o ponto principal da causa, sempre que o tribunal superior, em provimento ao recurso de appellação, julgue não procedente a nullidade pronunciada.

Palavras-chave

Ação cível, Remissão, Imóvel, Hipoteca, Conciliação, Credor

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 84-92, 1887.

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