APELACAO CIVEL_5712
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Na ação de remissão de imóvel hipotecado a conciliação pode ter lugar posteriormente à notificação dos credores hipotecários. Tendo a sentença de 1ª instância, por julgar nulo o processado, deixado de conhecer de meritis, devem os autos baixar ao juiz à quó para que profira decisão sobre o ponto principal da causa, sempre que o tribunal superior, em provimento ao recurso de apelação, julgue não procedente a nulidade pronunciada.
Descrição
Na acção de remissão de immovel hypothecado a conciliação póde ter lugar posteriormente á notificação dos credores hypothecarios. Tendo a sentença de 1ª instancia, por julgar nullo o processado, deixado de conhecer de meritis, devem os autos baixar ao juiz à quó para que profira decisão sobre o ponto principal da causa, sempre que o tribunal superior, em provimento ao recurso de appellação, julgue não procedente a nullidade pronunciada.
Palavras-chave
Ação cível, Remissão, Imóvel, Hipoteca, Conciliação, Credor
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 84-92, 1887.
