RECLAMACAO_1901_07_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros (reclamante); Dr. Eneas Galvão (reclamado)
dc.date.accessioned2025-12-17T20:05:31Z
dc.date.available2025-12-17T20:05:31Z
dc.date.issued1901-07-08
dc.descriptionSó a parte offendida póde reclamar a imposição de uma pena disciplinar ao juiz ofensor. Direito dos advogados de tallarem de suas sédes e de nellas se conservarem quando o juiz se levantar.pt_BR
dc.description.abstractSó a parte ofendida pode reclamar a imposição de uma pena disciplinar ao juiz ofensor. Direito dos advogados de talarem de suas sedes e de nelas se conservarem quando o juiz se levantar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 282-288, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECLAMACAO_1901_07_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11392
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECLAMACAO_1901_07_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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