RECLAMACAO_1901_07_08
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só a parte ofendida pode reclamar a imposição de uma pena disciplinar ao juiz ofensor. Direito dos advogados de talarem de suas sedes e de nelas se conservarem quando o juiz se levantar.
Descrição
Só a parte offendida póde reclamar a imposição de uma pena disciplinar ao juiz ofensor. Direito dos advogados de tallarem de suas sédes e de nellas se conservarem quando o juiz se levantar.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 282-288, 1904.
