APELACAO CRIME_1729

Resumo

É admissível o protesto por novo julgamento, por parte de réus escravos, condenados por crime de homicídio, regido pela legislação comum

Descrição

É admissivel o protesto por novo julgamento, por parte de réos escravos, condemnados por crime de homicidio, regido pela legislação commum

Palavras-chave

Escravo, Julgamento - revisão, Homicídio, Cumplicidade, Pena de morte, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016, Art 00017, Art 00035, Art 00192, Art 00269, Art 00271

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 559-563

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