Os tribunaes militares fazem parte do poder judiciario da União. Os ministros do Supremo Tribunal Militar são vitalicios e os seus vencimentos não soffrem diminuição. O art. 77 da Constituição é o correctivo e complemento do art. 55 da mesma. Compete a justiça militar conhecer de alguns dos casos de que trata o art. 60 lettra i da Constituição

dc.contributor.authorAmphilophio, 1850-1903
dc.date.accessioned2026-10-26T18:35:22Z
dc.date.issued1905-05
dc.identifier.citationO direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 33, n. 97, maio/ago., 1905, p. 66-75
dc.identifier.otherRVBI SYS 891984
dc.identifier.otherRVBI in00000759156
dc.identifier.otherRVBI STFP0001925
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/handle/123456789/15092
dc.language.isopt
dc.publisherLivraria Freitas Bastos
dc.subjectMinistro de tribunal supremo - Brasil
dc.subjectPoder judiciário - Brasil
dc.subjectJustiça militar - Brasil
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal Militar Brasil
dc.titleOs tribunaes militares fazem parte do poder judiciario da União. Os ministros do Supremo Tribunal Militar são vitalicios e os seus vencimentos não soffrem diminuição. O art. 77 da Constituição é o correctivo e complemento do art. 55 da mesma. Compete a justiça militar conhecer de alguns dos casos de que trata o art. 60 lettra i da Constituição
dc.typeArticle

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
891984.pdf
Tamanho:
602.82 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format

Coleções