REVISTA COMERCIAL_11243
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Incompetente é o Juízo comercial para conhecer da questão que versa sobre um título de dívida que, por não ter sacador, não pode ser considerado letra da terra; e nem nota promissória, por não serem negociantes os que assinaram o aceite. Segundos embargos, a título de declaração, não são permitidos fora dos restritos termos da lei. É nulo o acórdão proferido contra o que foi julgado pela maioria dos juízes, segundo as declarações de votos constantes dos autos.
Descrição
lncompetente é o Juizo commercial para conhecer da questão que versa sobre um titulo de divida que, por não ter saccador, não póde ser considerado letra da terra; e nem nota promissoria, por não serem negociantes os que assignarão o aceite. Segundos embargos, á titulo de declaração, não são permittidos fóra dos restrictos termos da lei. E' nullo o Acordão proferido contra o que foi julgado pela maioria dos juizes, segundo as declarações de votos constantes dos autos.
Palavras-chave
Juízo comercial, Dívida, Nota promissória, Acórdão, Autos
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 413-429, 1891.
