ACAO DE REIVINDICAÇÃO_1893_04_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBalbina Maria Vieira (autora); João Gonçalves Presencio e sua mulher (réus)
dc.contributor.otherMinistro participante: Euclydes Francisco de Moura
dc.date.accessioned2025-09-24T19:25:41Z
dc.date.available2025-09-24T19:25:41Z
dc.date.issued1893-04-14
dc.descriptionA autorisação·judicial concedida á mulher casada na ausencia do marido para alienação de bens immoveis do casal é restricta ao acto e não a habilita para estar em juizo e propôr acção de revindicaçao. A transmissão do immovel só se próva por instrumento escripto ou na sua falta por titulo com os requisitos legaes que o suppre.pt_BR
dc.description.abstractA autorização judicial concedida à mulher casada na ausência do marido para alienação de bens imóveis do casal é restrita ao ato e não a habilita para estar em juízo e propor ação de reivindicação. A transmissão do imóvel só se prova por instrumento escrito ou na sua falta por título com os requisitos legais que o supre.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 529-530, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE REIVINDICAÇÃO_1893_04_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8818
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAutorização judicial
dc.subjectAlienação
dc.subjectTítulo
dc.titleACAO DE REIVINDICAÇÃO_1893_04_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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