ACAO DE REIVINDICAÇÃO_1893_04_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A autorização judicial concedida à mulher casada na ausência do marido para alienação de bens imóveis do casal é restrita ao ato e não a habilita para estar em juízo e propor ação de reivindicação. A transmissão do imóvel só se prova por instrumento escrito ou na sua falta por título com os requisitos legais que o supre.
Descrição
A autorisação·judicial concedida á mulher casada na ausencia do marido para alienação de bens immoveis do casal é restricta ao acto e não a habilita para estar em juizo e propôr acção de revindicaçao. A transmissão do immovel só se próva por instrumento escripto ou na sua falta por titulo com os requisitos legaes que o suppre.
Palavras-chave
Autorização judicial, Alienação, Título
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 529-530, 1894.
