HABEAS CORPUS_2570

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Theodosio Serra (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-24T20:19:16Z
dc.date.available2026-02-24T20:19:16Z
dc.date.issued1908-06-03
dc.descriptionNão póde ser applicada á pena de 30 annos de prisão o argumento da 6ª parte. Réo condemnado a 30 annos, e que tiver tido sua pena commutada em 12, também não tem que accrescer a sexta parte, si tiver cumprido prisão simples e não prisão cellular.pt_BR
dc.description.abstractNão pode ser aplicada à pena de 30 anos de prisão o argumento da 6ª parte. Réu condenado a 30 anos, e que tiver tido sua pena comutada em 12, também não tem que acrescer a sexta parte, se tiver cumprido prisão simples e não prisão celular.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 509-511, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2570
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12795
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2570pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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