APELACAO COMERCIAL_329
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Posto que não tenha havido contrato formal sobre o prêmio de um depósito que fora feito por circunstâncias especiais, é ele devido ex vi de um quase contrato, cujas obrigações nascem do mútuo consenso, presumido ou ficto, o qual induz-se, além de outras regras consentâneas com a equidade, que prescreve que ninguém se deve locupletar com o prejuízo alheio, também da que estabelece, que todos aprovam o que lhes traz utilidade.
Descrição
Posto que não tenha havido contracto formal sobre o premio de um deposito que fôra feito por circumstancias especiaes, é elle devido ex vi de um quasi-contracto, cujas obrigações nascem do mutuo consenso, presumido ou ficto, o qual induz-se, além de outras regras consentaneas com a equidade, que prescreve que ninguem se deve locupletar com o prejuizo alheio, tambem da que estabelece, que todos approvam o que lhes traz utilidade.
Palavras-chave
Contrato, Prejuízo, Perdas e danos, Indenização, Enriquecimento ilícito
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 388-390, 1898.
