CONFLITO DE JURISDICAO_1897_05_19

Resumo

O inventario dos bens da mulher que foi casada por carta de ametade procede-se no foro do domicilio do marido, que também o é necessário dela. Isto procede, ainda que fosse a inventariada separada do marido, por mero facto, não judicialmente, por espaço de 39 anos, continuando ele como cabeça de casal e administrador legal dos bem em comunhão.

Descrição

O inventario dos bens da mulher que foi casada por carta de ametade procede-se no foro do domicilio do marido, que também o é necessario delIa. Isto procede, ainda que fosse a inventariada separada do marido, por méro facto, não judicialmente, por espaço de 39 annos, continuando ele como cabeça de casal e administrador legal dos bem em comunhão.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 481-487, 1900.

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