CONFLITO DE JURISDICAO_1897_05_19
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O inventario dos bens da mulher que foi casada por carta de ametade procede-se no foro do domicilio do marido, que também o é necessário dela. Isto procede, ainda que fosse a inventariada separada do marido, por mero facto, não judicialmente, por espaço de 39 anos, continuando ele como cabeça de casal e administrador legal dos bem em comunhão.
Descrição
O inventario dos bens da mulher que foi casada por carta de ametade procede-se no foro do domicilio do marido, que também o é necessario delIa. Isto procede, ainda que fosse a inventariada separada do marido, por méro facto, não judicialmente, por espaço de 39 annos, continuando ele como cabeça de casal e administrador legal dos bem em comunhão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 481-487, 1900.
