REVISAO CRIME_451
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio Candido Coutinho (recorrente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T20:59:40Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T20:59:40Z | |
| dc.date.issued | 1900-11-17 | |
| dc.description | O intendente não incorre em pena de prevaricação por ter recebido augmento de subsidio decretado inconstitucionalmente pelo Conselho Municipal; e nem na de desobediencia por não ter cumprido a ordem de restituir o que de mais recebeu, porque esta omissão só póde dar logar ao executivo fiscal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O intendente não incorre em pena de prevaricação por ter recebido aumento de subsídio decretado inconstitucionalmente pelo Conselho Municipal; e nem na de desobediência por não ter cumprido a ordem de restituir o que de mais recebeu, porque esta omissão só pode dar lugar ao executivo fiscal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 474-475, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISAO CRIME_451 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10528 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | REVISAO CRIME_451 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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