REVISAO CRIME_451

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Candido Coutinho (recorrente)
dc.date.accessioned2025-11-24T20:59:40Z
dc.date.available2025-11-24T20:59:40Z
dc.date.issued1900-11-17
dc.descriptionO intendente não incorre em pena de prevaricação por ter recebido augmento de subsidio decretado inconstitucionalmente pelo Conselho Municipal; e nem na de desobediencia por não ter cumprido a ordem de restituir o que de mais recebeu, porque esta omissão só póde dar logar ao executivo fiscal.pt_BR
dc.description.abstractO intendente não incorre em pena de prevaricação por ter recebido aumento de subsídio decretado inconstitucionalmente pelo Conselho Municipal; e nem na de desobediência por não ter cumprido a ordem de restituir o que de mais recebeu, porque esta omissão só pode dar lugar ao executivo fiscal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 474-475, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_451
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10528
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_451pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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