PROCESSO CRIME_1898_12_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Denúncia caluniosa – Nos termos do art. 264 do Cód. Pen. são elementos constitutivos da denúncia caluniosa a falsidade do fato imputado e má-fé do denunciante. A. falsidade do fato arguido somente se demonstra por uma decisão judiciaria definitiva, proferida pelo tribunal competente para estatuir sobre o fato imputado.
Descrição
Denuncia calumniosa. – Nos termos do art. 264 do Cod. Pen. são elementos constitutivos da denuncia calumniosa a falsidade do facto imputado e má fé do denunciante. A. falsidade do facto arguido somente se demonstra por uma decisão judiciaria definitiva, proferida pelo tribunal competente para estatuir sobre o facto imputado.
Palavras-chave
Denúncia, Má-fé, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00264
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 572-573, 1899.
