REVISTA CIVEL_10050_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJames Pinto (recorrente); Virginia Duray F. Ruck (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Frederico Augusto; Alves de Brito; Gama e Mello
dc.date.accessioned2023-04-04T19:47:25Z
dc.date.available2023-04-04T19:47:25Z
dc.date.issued1884-09-05
dc.descriptionOs prazos para as partes allegarem, no civel, os seus direitos, são os mesmos do processo commercial. Aos prezos deve-se conceder o dobro dos prazos, e nomear curador posto que tenhão advogado. Intelligencia do art. 74 do Reg. 4824 de 22 de Novembro de 1871pt_BR
dc.description.abstractOs prazos para as partes alegarem, no cível, os seus direitos, são os mesmos do processo comercial. Aos presos deve-se conceder o dobro dos prazos, e nomear curador posto que tenham advogado. Inteligência do art. 74 do Reg. 4824 de 22 de novembro de 1871pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 331-332pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10050_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5096
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamento - revisãopt_BR
dc.subjectCooperativa agrícolapt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectDissolução da sociedadept_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10050_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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