REVISTA CIVEL_10050_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Os prazos para as partes alegarem, no cível, os seus direitos, são os mesmos do processo comercial. Aos presos deve-se conceder o dobro dos prazos, e nomear curador posto que tenham advogado. Inteligência do art. 74 do Reg. 4824 de 22 de novembro de 1871

Descrição

Os prazos para as partes allegarem, no civel, os seus direitos, são os mesmos do processo commercial. Aos prezos deve-se conceder o dobro dos prazos, e nomear curador posto que tenhão advogado. Intelligencia do art. 74 do Reg. 4824 de 22 de Novembro de 1871

Palavras-chave

Julgamento - revisão, Cooperativa agrícola, Escritura pública, Dissolução da sociedade, Preso, Estelionato

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O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 331-332

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