HABEAS CORPUS_1897_12_03
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. É nulo o processo, 1. por ter nele funcionado incompetentemente como adjunto do promotor ad hoc um cidadão com preterição de outro que já havia sido nomeado para servir no processo e aditara a queixa, sem que constasse o impedimento deste; 2. por ter sido o paciente processado por crime de injúrias em vez de calúnia; preterindo-se assim a sua defesa.
Descrição
Habeas corpus. É nullo o processo, 1. por ter nelle funccionado incompetentemente como adjuncto do promotor ad hoc um cidadão com preterição de outro que já havia sido nomeado para servir no processo e additara a queixa, sem que constasse o impedimento deste; 2. por ter sido o paciente processado por crime de injurias em vez de calumnia; preterindo-se assim a sua defeza.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 131-132, 1901.
