HABEAS CORPUS_1897_12_03

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. É nulo o processo, 1. por ter nele funcionado incompetentemente como adjunto do promotor ad hoc um cidadão com preterição de outro que já havia sido nomeado para servir no processo e aditara a queixa, sem que constasse o impedimento deste; 2. por ter sido o paciente processado por crime de injúrias em vez de calúnia; preterindo-se assim a sua defesa.

Descrição

Habeas corpus. É nullo o processo, 1. por ter nelle funccionado incompetentemente como adjuncto do promotor ad hoc um cidadão com preterição de outro que já havia sido nomeado para servir no processo e additara a queixa, sem que constasse o impedimento deste; 2. por ter sido o paciente processado por crime de injurias em vez de calumnia; preterindo-se assim a sua defeza.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 131-132, 1901.

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