APELACAO EX OFFICIO_1084

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz Seccional do Pará (apelante); A Companhia de Seguros Segurança (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-10T19:40:17Z
dc.date.available2026-02-10T19:40:17Z
dc.date.issued1907-04-10
dc.descriptionE' inconstitucional a disposição que obriga ás Companhias de Seguros a concorrerem com quotas para a manutenção da respectiva Superintendencia. Em que consiste a defesa nos executivos fiscaes; nelles é admittida a interposição da excepção de imcompetencia de juizo. Intelligencia do Decr. 848 de 1890, arts. 122, 123 e 201.pt_BR
dc.description.abstractÉ inconstitucional a disposição que obriga às Companhias de Seguros a concorrerem com quotas para a manutenção da respectiva Superintendência. Em que consiste a defesa nos executivos fiscais; neles é admitida a interposição da excepção de incompetência de juízo. Inteligência do Decr. 848 de 1890, arts. 122, 123 e 201.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 527-531, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO EX OFFICIO_1084
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12270
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO EX OFFICIO_1084pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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