APELACAO CIVEL_1064

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos Antônio Braga (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-06T20:51:16Z
dc.date.available2026-02-06T20:51:16Z
dc.date.issued1906-10-17
dc.descriptionNa cessão a titulo oneroso é o cedente obrigado, mesmo na ausência de qualquer estipulação, á garantia de Direito, e por ella á restituição do preço, no caso de inexistência do credito ao tempo da cessão: esta inexistência deve ser declarada por sentença proferida em acção entre o cessionário e o devedor, ou provada pelo cessionário; fora destes casos, o cedente não é obrigado áquella restituição. Os juízes revisores são os que como taes funccionáram no primeiro julgamento.pt_BR
dc.description.abstractNa cessão à título oneroso é o cedente obrigado, mesmo na ausência de qualquer estipulação, a garantia de Direito, e por ela a restituição do preço, no caso de inexistência do crédito ao tempo da cessão: esta inexistência deve ser declarada por sentença proferida em ação entre o cessionário e o devedor, ou provada pelo cessionário; fora destes casos, o cedente não é obrigado àquela restituição. Os juízes revisores são os que como tais funcionaram no primeiro julgamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 416-426, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1064
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12105
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1064pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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