APELACAO CIVEL_1064

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Na cessão à título oneroso é o cedente obrigado, mesmo na ausência de qualquer estipulação, a garantia de Direito, e por ela a restituição do preço, no caso de inexistência do crédito ao tempo da cessão: esta inexistência deve ser declarada por sentença proferida em ação entre o cessionário e o devedor, ou provada pelo cessionário; fora destes casos, o cedente não é obrigado àquela restituição. Os juízes revisores são os que como tais funcionaram no primeiro julgamento.

Descrição

Na cessão a titulo oneroso é o cedente obrigado, mesmo na ausência de qualquer estipulação, á garantia de Direito, e por ella á restituição do preço, no caso de inexistência do credito ao tempo da cessão: esta inexistência deve ser declarada por sentença proferida em acção entre o cessionário e o devedor, ou provada pelo cessionário; fora destes casos, o cedente não é obrigado áquella restituição. Os juízes revisores são os que como taes funccionáram no primeiro julgamento.

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O Direito, v.35, n.102, p. 416-426, 1907.

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