APELACAO CIVIL_218
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Fazenda Pública do Estado de Pernambuco (apelante); A Sociedade Anônima Loteria Nacional (apelada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Manoel José Murtinho; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido. Votei pela reforma...); João Pedro Belfort Vieira (vencido. Votei de acordo...); José Hygino Duarte Pereira; Americo Lobo Leite Pereira (vencido, de acordo...); Lucio de Mendonça (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-15T20:55:29Z | |
| dc.date.available | 2025-10-15T20:55:29Z | |
| dc.date.issued | 1897-03-06 | |
| dc.description | Sendo a extracção das loterias geraes serviço a cargo da União, e constituindo renda orçamentaria os legitimos proventos della deduzidos, é inconstitucional o acto do Governo dos Estados que prohibe a venda dos bilhetes no respectivo territorio por falta de prévio pagamento de impostos estadoaes. – Em tal caso, os Estados, além de serem privados da quota beneficiaria que lei federal lhe tem destinado, ficam sujeitos á indemnisação para com a Companhia ou empresa que, em virtude de contracto com o Governo da União, esteja encarregada do referido serviço. Intelligencia do art. 10 da Constituição Federal e do art. 24 § 3º da lei n. 428 de 10 de Dezembro de 1896. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Sendo a extração das loterias gerais serviço a cargo da União, e constituindo renda orçamentária os legítimos proventos dela deduzidos, é inconstitucional o ato do Governo dos Estados que proíbe a venda dos bilhetes no respectivo território por falta de prévio pagamento de impostos estaduais – Em tal caso, os Estados, além de serem privados da quota beneficiária que lei federal lhe tem destinado, ficam sujeitos à indenização para com a Companhia ou empresa que, em virtude de contrato com o Governo da União, esteja encarregada do referido serviço. Inteligência do art. 10 da Constituição Federal e do art. 24 § 3º da lei n. 428 de 10 de dezembro de 1896. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.73, p. 337-339, 1897. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVIL_218 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9516 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Imposto | |
| dc.subject | Loteria | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00010 Art 00024 Par 03 | |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896 | |
| dc.title | APELACAO CIVIL_218 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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