CARTA TESTEMUNHAVEL_1156
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Theodulo Pupo de Moraes (testemunhante); D. Anna Vieira de Segadas Vianna (testemunhada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-25T21:16:27Z | |
| dc.date.available | 2026-02-25T21:16:27Z | |
| dc.date.issued | 1909-07-24 | |
| dc.description | Só se disputa preferencia depois da arrematação. Salvo o caso de fallencia, sómente podem disputar preferencia com o credor hypothecario, outros credores que se apresentem com hypothecas inscriptas sobre o mesmo immovel. Compete á justica local conhecer da admissibilidade do recurso extraordiario. Recurso extraordinario interposto de decisão proferida em gráo de aggravo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Só se disputa preferência depois da arrematação. Salvo o caso de falência, somente podem disputar preferência com o credor hipotecário, outros credores que se apresentem com hipotecas inscritas sobre o mesmo imóvel. Compete à justiça local conhecer da admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto de decisão proferida em grau de agravo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.110, p. 246-249, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CARTA TESTEMUNHAVEL_1156 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12874 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CARTA TESTEMUNHAVEL_1156 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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