CARTA TESTEMUNHAVEL_1156
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só se disputa preferência depois da arrematação. Salvo o caso de falência, somente podem disputar preferência com o credor hipotecário, outros credores que se apresentem com hipotecas inscritas sobre o mesmo imóvel. Compete à justiça local conhecer da admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto de decisão proferida em grau de agravo.
Descrição
Só se disputa preferencia depois da arrematação. Salvo o caso de fallencia, sómente podem disputar preferencia com o credor hypothecario, outros credores que se apresentem com hypothecas inscriptas sobre o mesmo immovel. Compete á justica local conhecer da admissibilidade do recurso extraordiario. Recurso extraordinario interposto de decisão proferida em gráo de aggravo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 246-249, 1909.
