HABEAS CORPUS_1900_07_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Flaviano de Carvalho (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-07T17:42:34Z
dc.date.available2025-11-07T17:42:34Z
dc.date.issued1900-07-31
dc.descriptionPeculato. – Em casos o Poder Judiciario tem competência para prender preventivamente e processar criminalmente os indiciados em crime de peculato, independente de qualquer julgamento a respeito pelo Tribunal de Contas. – Questões conexas.pt_BR
dc.description.abstractPeculato. – Em casos o Poder Judiciário tem competência para prender preventivamente e processar criminalmente os indiciados em crime de peculato, independentemente de qualquer julgamento a respeito pelo Tribunal de Contas. – Questões conexas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 525-528, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1900_07_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10326
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1900_07_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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