APELACAO CIVEL_1356
| dc.contributor.author | Pessôa, Epitacio da Silva | |
| dc.contributor.author | O Dr. Euclydes Barroso, A União Federal e outras (entre partes) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-23T21:22:21Z | |
| dc.date.available | 2026-02-23T21:22:21Z | |
| dc.date.issued | 1909-04-28 | |
| dc.description | E’ de dez dias e não de cinco, o prazo para embargar os accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Como se conta o prazo da prescripção quando o proprietário e o prescribente estiveram parte do tempo na mesma comarca e outra parte em diversas. A usucapião ordinaria não corre contra menores puberes ou impuberes. Na contagem do prazo da prescripção presume-se a presença quando a ausência não fica provada. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É de dez dias e não de cinco, o prazo para embargar os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Como se conta o prazo da prescrição quando o proprietário e o prescribente estiveram parte do tempo na mesma comarca e outra parte em diversas. A usucapião ordinária não corre contra menores púberes ou impúberes. Na contagem do prazo da prescrição presume-se a presença quando a ausência não fica provada. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 210-213, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1356 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12731 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1356 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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