APELACAO CIVEL_1356

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É de dez dias e não de cinco, o prazo para embargar os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Como se conta o prazo da prescrição quando o proprietário e o prescribente estiveram parte do tempo na mesma comarca e outra parte em diversas. A usucapião ordinária não corre contra menores púberes ou impúberes. Na contagem do prazo da prescrição presume-se a presença quando a ausência não fica provada.

Descrição

E’ de dez dias e não de cinco, o prazo para embargar os accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Como se conta o prazo da prescripção quando o proprietário e o prescribente estiveram parte do tempo na mesma comarca e outra parte em diversas. A usucapião ordinaria não corre contra menores puberes ou impuberes. Na contagem do prazo da prescripção presume-se a presença quando a ausência não fica provada.

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O Direito, v.37, n.109, p. 210-213, 1909.

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