ACAO DE MANUTENCAO_1906_03_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro Rodrigues dos Santos França e Leite (autor); A Prefeitura do Districto Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-02-02T21:18:08Z
dc.date.available2026-02-02T21:18:08Z
dc.date.issued1906-03-23
dc.descriptionE' livre o transito e venda no Districto Federal de carnes verdes importadas de outros Estados da Republica. Os dous indispensaveis exames technicos do gado em pé e abatido, feitos no logar de origem (Iguassú), dispensam o terceiro exame exigido pela Municipalidade da Cidade (Districto Federal), onde as mesmas carnes são vendidas. No matadouro municipal de Santa Cruz o gado é tambem submettido apenas a dous exames. Como se pratica nos Estados Unidos da America. O Prefeito quer e não quer ao mesmo tempo que se proceda a terceiro exame mas carnes destinadas ao consumo do Districto Federal. Fundamentos da acção: inconstitucionalidade de lei municipal e recusa do Prefeito em designar medico para proceder a exame nas carnes importadas. Essa recusa não visa a necessidade de serem examinadas as carnes, mas, crear mais um obstaculo ao livre transito e commercio dellas. As carnes como qualquer outro genero de alimentação publica, estão sujeitas á fiscalisação geral sanitaria a cargo da Directoria Geral da Saude Publica (Decreto n. 5.156 de 8 de Março de 1904, art. 117). Os medicos da Municipalidade de Iguassú tambem respondem criminal e civilmente, como os da Municipalidade do Districto Federal, pelos abusos que commetterem no exercicio de suas funcções. Impostos inter-estadoaes. Arts. 7 § 2°, 11, § 1°. 34, § 5°, 72 § 24 da Constituição. Jurisprudencia americana - Como se opera a incorporação dos productos e mercadorias de um Estado á massa commum das riquezas de outro Estado- Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.description.abstractÉ livre o transito e venda no Distrito Federal de carnes verdes importadas de outros Estados da Republica. Os dois indispensáveis exames técnicos do gado em pé e abatido, feitos no lugar de origem (Iguaçu), dispensam o terceiro exame exigido pela Municipalidade da Cidade (Distrito Federal), onde as mesmas carnes são vendidas. No matadouro municipal de Santa Cruz o gado é também submetido apenas a dois exames. Como se pratica nos Estados Unidos da América. O Prefeito quer e não quer ao mesmo tempo que se proceda a terceiro exame, mas carnes destinadas ao consumo do Distrito Federal. Fundamentos da ação: inconstitucionalidade de lei municipal e recusa do Prefeito em designar medico para proceder a exame nas carnes importadas. Essa recusa não visa a necessidade de serem examinadas as carnes, mas, criar mais um obstáculo ao livre transito e comércio delas. As carnes como qualquer outro gênero de alimentação pública, estão sujeitas a fiscalização geral sanitária a cargo da Diretoria Geral da Saúde Publica (Decreto n. 5.156 de 8 de março de 1904, art. 117). Os médicos da Municipalidade de Iguaçu também respondem criminal e civilmente, como os da Municipalidade do Distrito Federal, pelos abusos que cometerem no exercício de suas funções. Impostos interestaduais. Art. 7 § 2°, 11, § 1°. 34, § 5°, 72 § 24 da Constituição. Jurisprudência americana - Como se opera a incorporação dos produtos e mercadorias de um Estado a massa comum das riquezas de outro Estado- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 74-80, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE MANUTENCAO_1906_03_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11910
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO DE MANUTENCAO_1906_03_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ACAO DE MANUTENCAO_1906_03_23.pdf
Tamanho:
293.6 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
ACAO DE MANUTENCAO_1906_03_23

Coleções