ACAO DE MANUTENCAO_1906_03_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É livre o transito e venda no Distrito Federal de carnes verdes importadas de outros Estados da Republica. Os dois indispensáveis exames técnicos do gado em pé e abatido, feitos no lugar de origem (Iguaçu), dispensam o terceiro exame exigido pela Municipalidade da Cidade (Distrito Federal), onde as mesmas carnes são vendidas. No matadouro municipal de Santa Cruz o gado é também submetido apenas a dois exames. Como se pratica nos Estados Unidos da América. O Prefeito quer e não quer ao mesmo tempo que se proceda a terceiro exame, mas carnes destinadas ao consumo do Distrito Federal. Fundamentos da ação: inconstitucionalidade de lei municipal e recusa do Prefeito em designar medico para proceder a exame nas carnes importadas. Essa recusa não visa a necessidade de serem examinadas as carnes, mas, criar mais um obstáculo ao livre transito e comércio delas. As carnes como qualquer outro gênero de alimentação pública, estão sujeitas a fiscalização geral sanitária a cargo da Diretoria Geral da Saúde Publica (Decreto n. 5.156 de 8 de março de 1904, art. 117). Os médicos da Municipalidade de Iguaçu também respondem criminal e civilmente, como os da Municipalidade do Distrito Federal, pelos abusos que cometerem no exercício de suas funções. Impostos interestaduais. Art. 7 § 2°, 11, § 1°. 34, § 5°, 72 § 24 da Constituição. Jurisprudência americana - Como se opera a incorporação dos produtos e mercadorias de um Estado a massa comum das riquezas de outro Estado- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Descrição
E' livre o transito e venda no Districto Federal de carnes verdes importadas de outros Estados da Republica. Os dous indispensaveis exames technicos do gado em pé e abatido, feitos no logar de origem (Iguassú), dispensam o terceiro exame exigido pela Municipalidade da Cidade (Districto Federal), onde as mesmas carnes são vendidas. No matadouro municipal de Santa Cruz o gado é tambem submettido apenas a dous exames. Como se pratica nos Estados Unidos da America. O Prefeito quer e não quer ao mesmo tempo que se proceda a terceiro exame mas carnes destinadas ao consumo do Districto Federal. Fundamentos da acção: inconstitucionalidade de lei municipal e recusa do Prefeito em designar medico para proceder a exame nas carnes importadas. Essa recusa não visa a necessidade de serem examinadas as carnes, mas, crear mais um obstaculo ao livre transito e commercio dellas. As carnes como qualquer outro genero de alimentação publica, estão sujeitas á fiscalisação geral sanitaria a cargo da Directoria Geral da Saude Publica (Decreto n. 5.156 de 8 de Março de 1904, art. 117). Os medicos da Municipalidade de Iguassú tambem respondem criminal e civilmente, como os da Municipalidade do Districto Federal, pelos abusos que commetterem no exercicio de suas funcções. Impostos inter-estadoaes. Arts. 7 § 2°, 11, § 1°. 34, § 5°, 72 § 24 da Constituição. Jurisprudencia americana - Como se opera a incorporação dos productos e mercadorias de um Estado á massa commum das riquezas de outro Estado- Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 74-80, 1906.
