REVISTA COMERCIAL_11043

Resumo

O liquidante de uma sociedade que existiu de fato pode demandar as dívidas ativas da extinta sociedade, sem que seja de mister exibir instrumento de mandato ou do ato de sua nomeação de liquidante.

Descrição

O liquidante de uma sociedade que existiu de facto póde demandar as dividas activas da extincta sociedade, sem que seja de mister exhibir instrumento de mandato ou do acto de sua nomeação de liquidante.

Palavras-chave

Sociedade, Dívida ativa, Mandato

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 381-383, 1890.

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