RECURSO DE HABEAS CORPUS_1180

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLuiz Gouvêa (recorrente); O Superior Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-07T17:20:44Z
dc.date.available2025-11-07T17:20:44Z
dc.date.issued1899-02-15
dc.descriptionTem effeito suspensivo a appellação interposta da sentença do Jury que absolve por 7 votos réo de crime de tentativa da homicidio. Intelligencia do art. 17 § 5° da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871 e do art. 61 do respectivo Regul. n. 4824 de 1871.pt_BR
dc.description.abstractTem efeito suspensivo a apelação interposta da sentença do Júri que absolve por 7 votos réu de crime de tentativa do homicídio. Inteligência do art. 17 § 5° da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871 e do art. 61 do respectivo regule. n. 4824 de 1871.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 508, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1180
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10322
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1180pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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