APELACAO COMERCIAL_1892_07_01

Resumo

O segurado não é obrigado a fornecer prova do valor da causa segurada, quando, em virtude do próprio sinistro, essa mesma causa desapareceu totalmente, prevalecendo, nesse caso, para a indenização o valor declarado na apólice.

Descrição

O segurado não é obrigado a fornecer prova do valor da causa segurada, quando, em virtude do proprio sinistro, essa mesma causa desappareceu totalmente, prevalecendo, nesse caso, para a indemnisação o valor declarado na apolice.

Palavras-chave

Seguro, Apólice

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 228-247, 1893.

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