APELACAO COMERCIAL_1892_07_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O segurado não é obrigado a fornecer prova do valor da causa segurada, quando, em virtude do próprio sinistro, essa mesma causa desapareceu totalmente, prevalecendo, nesse caso, para a indenização o valor declarado na apólice.
Descrição
O segurado não é obrigado a fornecer prova do valor da causa segurada, quando, em virtude do proprio sinistro, essa mesma causa desappareceu totalmente, prevalecendo, nesse caso, para a indemnisação o valor declarado na apolice.
Palavras-chave
Seguro, Apólice
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 228-247, 1893.
