REVISTA CIVEL_8862_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Elisiaria Maria de Freitas Guimarães (recorrente); Manoel Antonio Antunes e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); A. Brito; Joaquim Francisco de Faria; Antonio Cerqueira Lima (vencido)
dc.date.accessioned2020-06-26T17:39:10Z
dc.date.available2020-06-26T17:39:10Z
dc.date.issued1876-08-11
dc.descriptionSuccessão dos filhos naturaes - Não procede o reconhecimento por assento de baptismo - lntelligencia da Lei de 2 de Setembro de 1847 - Não retroactividade dessa leipt_BR
dc.description.abstractSucessão dos filhos naturais - Não procede o reconhecimento por assento de baptismo - inteligência da Lei de 2 de setembro de 1847 - Não retroatividade dessa leipt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 780-781pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8862_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2337
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSucessão testamentáriapt_BR
dc.subjectFilho naturalpt_BR
dc.subjectBatismopt_BR
dc.subjectRetroatividade das leispt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8862_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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