REVISTA CIVEL_8862_2

Resumo

Sucessão dos filhos naturais - Não procede o reconhecimento por assento de baptismo - inteligência da Lei de 2 de setembro de 1847 - Não retroatividade dessa lei

Descrição

Successão dos filhos naturaes - Não procede o reconhecimento por assento de baptismo - lntelligencia da Lei de 2 de Setembro de 1847 - Não retroactividade dessa lei

Palavras-chave

Sucessão testamentária, Filho natural, Batismo, Retroatividade das leis, Ausência

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 780-781

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por