REVISTA CIVEL_8862_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sucessão dos filhos naturais - Não procede o reconhecimento por assento de baptismo - inteligência da Lei de 2 de setembro de 1847 - Não retroatividade dessa lei
Descrição
Successão dos filhos naturaes - Não procede o reconhecimento por assento de baptismo - lntelligencia da Lei de 2 de Setembro de 1847 - Não retroactividade dessa lei
Palavras-chave
Sucessão testamentária, Filho natural, Batismo, Retroatividade das leis, Ausência
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 780-781
