REVISTA_7955

dc.contributor.authorConselheiro Veiga
dc.contributor.authorJoão Guilherme de Mello e sua mulher (recorrentes); Tiburcio Valleriano Baptista (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Caetano José da Silva Santiago (Presidente); Lourenço José da Silva Santiago; Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque; José Pereira da Costa Motta; Doria; Domingues Silva
dc.date.accessioned2019-03-09T11:41:27Z
dc.date.available2019-03-09T11:41:27Z
dc.date.issued1872-07-19
dc.description1. Arrendamentos de predios em hasta publica podem ser feitos sem intimação da mulher; 2. O comparecimento do réo sana a nullidade proveniente de não ser accusado em audiencia a citação inicialpt_BR
dc.description.abstract1. Arrendamentos de prédios em hasta publica podem ser feitos sem intimação da mulher; 2. O comparecimento do réu sana a nulidade proveniente de não ser acusado em audiência a citação inicialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 246-247pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA_7955
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1386
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrendamento de bem móvelpt_BR
dc.subjectIntimaçãopt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.subjectMulherpt_BR
dc.titleREVISTA_7955pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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