REVISTA_7955
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Arrendamentos de prédios em hasta publica podem ser feitos sem intimação da mulher; 2. O comparecimento do réu sana a nulidade proveniente de não ser acusado em audiência a citação inicial
Descrição
1. Arrendamentos de predios em hasta publica podem ser feitos sem intimação da mulher; 2. O comparecimento do réo sana a nullidade proveniente de não ser accusado em audiencia a citação inicial
Palavras-chave
Arrendamento de bem móvel, Intimação, Cônjuge, Mulher
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 246-247
