AGRAVO DE PETICAO_1112

Resumo

Os interditos possessórios são remédios as instituídos em proteção à posse de coisas móveis ou imóveis ou da quase posse de direitos reais. Não cabe manutenção de posse para garantir o exercício de um mero direito pessoal. Não se pode discutir, dentro dos estreitos moldes de uma ação possessória, matéria de inconstitucionalidade. Cabe apelação, e não agravo, do despacho que, reconsiderando o que concedeu a manutenção de posse, julgou improcedente o pedido, por ser despacho definitivo.

Descrição

Os interdictos possessorios são remedios as instituidos em proteção á posse de cousas moveis ou imóveis ou da quasi posse de direitos reaes. Não cabe manutenção de posse para garantir o exercicio de um mero direito pessoal. Não se póde discutir, dentro dos estreitos moldes de uma acção possessória, matéria de inconstitucionalidade. Cabe appellação, e não agravo, do despacho que, reconsiderando o que concedeu a manutenção de posse, julgou improcedente o pedido, por ser despacho definitivo.

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Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 175-180, 1909.

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