APELACAO CIVEL_561
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Aureliano Martins de Azambuja Meirelles (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-26T19:46:14Z | |
| dc.date.available | 2025-11-26T19:46:14Z | |
| dc.date.issued | 1901-04-23 | |
| dc.description | A prescripção de um anno do § 5 do art. 13 da lei n. 221, de 1894 (1) refere-se á acção summaria neste artigo estabelecida. Funccionario publico não vitalicio e demissivel ad nutum, que fór aposentado e depois reintegrado, não tem direito aos vencimentos que não percebeu durante a aposentadoria (2). | pt_BR |
| dc.description.abstract | A prescrição de um ano do § 5 do art. 13 da lei n. 221, de 1894 (1) refere-se à ação sumária neste artigo estabelecida. Funcionário público não vitalício e demissível ad nutum, que for aposentado e depois reintegrado, não tem direito aos vencimentos que não percebeu durante a aposentadoria (2). | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 521-522, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_561 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10677 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_561 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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