AGRAVO DE PETICAO_4452

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Vice-Consul Portugues, representante do espólio do finado Manoel Alves de Araujo (agravante); Joaquim Alves de Araujo e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); João José de Andrade Pinto; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido)
dc.date.accessioned2023-05-05T16:52:14Z
dc.date.available2023-05-05T16:52:14Z
dc.date.issued1884-10-03
dc.descriptionNo juizo da liquidação de uma sociedade commercial que se opera por fallecimento de um dos socios, e na qual o consul portuguez, representa herdeiros auzentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem promovido sua habilitação no juizo dos órphãospt_BR
dc.description.abstractNo juízo da liquidação de uma sociedade comercial que se opera por falecimento de um dos sócios, e na qual o cônsul português, representa herdeiros ausentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem promovido sua habilitação no juízo dos órfãospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 281-282pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_4452
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5214
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedade comercialpt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.subjectEstrangeiropt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectEspóliopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_4452pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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