AGRAVO DE PETICAO_4452

Resumo

No juízo da liquidação de uma sociedade comercial que se opera por falecimento de um dos sócios, e na qual o cônsul português, representa herdeiros ausentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem promovido sua habilitação no juízo dos órfãos

Descrição

No juizo da liquidação de uma sociedade commercial que se opera por fallecimento de um dos socios, e na qual o consul portuguez, representa herdeiros auzentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem promovido sua habilitação no juizo dos órphãos

Palavras-chave

Liquidação da sociedade comercial, Falecimento, Sócio, Cônjuge, Estrangeiro, Herdeiro, Juiz de menores, Espólio

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 281-282

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por