AGRAVO DE PETICAO_4452
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No juízo da liquidação de uma sociedade comercial que se opera por falecimento de um dos sócios, e na qual o cônsul português, representa herdeiros ausentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem promovido sua habilitação no juízo dos órfãos
Descrição
No juizo da liquidação de uma sociedade commercial que se opera por fallecimento de um dos socios, e na qual o consul portuguez, representa herdeiros auzentes, não podem esses herdeiros pedir para serem habilitados, sem terem promovido sua habilitação no juizo dos órphãos
Palavras-chave
Liquidação da sociedade comercial, Falecimento, Sócio, Cônjuge, Estrangeiro, Herdeiro, Juiz de menores, Espólio
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 281-282
