HABEAS CORPUS_1900_12_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartinho Joaquim de Sant’Anna (paciente)
dc.date.accessioned2025-12-05T19:00:29Z
dc.date.available2025-12-05T19:00:29Z
dc.date.issued1900-12-07
dc.descriptionA sentença condemnatoria não póde mandar conservar em prisão réu cuja pena é inferior ao tempo que já tem estado preso preventivamente, não obstante o preceito do art. 409 do Codigo Penal. Intelligencia dos arts. 60 e 409 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractA sentença condenatória não pode mandar conservar em prisão réu cuja pena é inferior ao tempo que já tem estado preso preventivamente, não obstante o preceito do art. 409 do Código Penal. Inteligência dos arts. 60 e 409 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 456, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1900_12_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11098
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1900_12_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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