HABEAS CORPUS_1900_12_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A sentença condenatória não pode mandar conservar em prisão réu cuja pena é inferior ao tempo que já tem estado preso preventivamente, não obstante o preceito do art. 409 do Código Penal. Inteligência dos arts. 60 e 409 do Código Penal.
Descrição
A sentença condemnatoria não póde mandar conservar em prisão réu cuja pena é inferior ao tempo que já tem estado preso preventivamente, não obstante o preceito do art. 409 do Codigo Penal. Intelligencia dos arts. 60 e 409 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 456, 1902.
