AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel da Veiga Menezes (apelante); Alexandre Sepulveda (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T19:33:20Z
dc.date.available2025-10-14T19:33:20Z
dc.date.issued1895-10-15
dc.descriptionArresto, sendo uma medida que importa vexame e constrangimento para o devedor, não póde ser ampliado além da lettra da lei. A prova litteral equivale á certeza da divida.pt_BR
dc.description.abstractArresto, sendo uma medida que importa vexame e constrangimento para o devedor, não pode ser ampliado além da letra da lei. A prova literal equivale à certeza da dívida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 371-374, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9460
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal da Justiçapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_10_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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