RECURSO DE HABEAS CORPUS_1392

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMario Miranda (recorrente); O Conselho Supremo da Côrte de Appellação do Districto Federal (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-18T22:51:46Z
dc.date.available2025-11-18T22:51:46Z
dc.date.issued1900-07-04
dc.descriptionHabeas-corpus.-Não são definitivas as decisões sobre habeas-corpus, podendo ser renovado o respectivo pedido. O principio constitucional da não retroactividade das leis é absoluto e comprehende tanto as leis fundamentaes ou substantivas como as processuais ou adjectivas.- Pelo que, a inafiançabilidade decretada pela lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899 em relação aos crimes de furto (arts. 330 § 4° e 331 do Cod. Penal) não alcança os crimes praticados antes da promulgação da dita lei.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus.-Não são definitivas as decisões sobre habeas-corpus, podendo ser renovado o respectivo pedido. O princípio constitucional da não retroatividade das leis é absoluto e compreende tanto as leis fundamentais ou substantivas como as processuais ou adjetivas. - Pelo que, a inafiançabilidade decretada pela lei n. 628 de 28 de outubro de 1899 em relação aos crimes de furto (arts. 330 § 4° e 331 do Cod. Penal) não alcança os crimes praticados antes da promulgação da dita lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 318-320, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1392
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10416
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1392pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1392.pdf
Tamanho:
128.86 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1392

Coleções