RECURSO DE HABEAS CORPUS_1392
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas-corpus.-Não são definitivas as decisões sobre habeas-corpus, podendo ser renovado o respectivo pedido. O princípio constitucional da não retroatividade das leis é absoluto e compreende tanto as leis fundamentais ou substantivas como as processuais ou adjetivas. - Pelo que, a inafiançabilidade decretada pela lei n. 628 de 28 de outubro de 1899 em relação aos crimes de furto (arts. 330 § 4° e 331 do Cod. Penal) não alcança os crimes praticados antes da promulgação da dita lei.
Descrição
Habeas-corpus.-Não são definitivas as decisões sobre habeas-corpus, podendo ser renovado o respectivo pedido. O principio constitucional da não retroactividade das leis é absoluto e comprehende tanto as leis fundamentaes ou substantivas como as processuais ou adjectivas.- Pelo que, a inafiançabilidade decretada pela lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899 em relação aos crimes de furto (arts. 330 § 4° e 331 do Cod. Penal) não alcança os crimes praticados antes da promulgação da dita lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 318-320, 1900.
